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Lei que obriga poder público a divulgar relatório com dados sobre violência contra mulheres é sancionada
Sancionada na última quinta-feira (8), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.336/2026 prevê a divulgação, a cada dois anos, de dados oficiais sobre a violência contra as mulheres.
A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores.
O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
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